17 fevereiro, 2014

Projeto de Lei quer incluir show gospel no calendário de SP

Se for aprovado todo o dia 15 de novembro acidade terá a realização do “Louvorzão”
O vereador Jean Madeira (PRB) protocolou na Câmara de São Paulo um projeto de lei para incluir um show gospel no calendário da cidade.
O PL 01-00012/2014 foi protocolado no dia 4 de fevereiro decretando o instituição do dia 15 de novembro para a realização do evento “Louvorzão”.
Pelo texto a a São Paulo Turismo — SP Turis ficaria responsável por promover o evento enquanto que o poder Executivo poderia firmar parcerias com empresas, clubes, associações, entidades educacionais e outras instituições para a realização desse evento.
Na justificativa do projeto, Madeira, que é pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, lembra o crescimento do segmento gospel no país e que a música religiosa já é considerada como manifestação cultural.
“Assim, por ser a música gospel uma manifestação cultural de interesse público para a Cidade de São Paulo, representada pelos mais de dois milhões de evangélicos e a todos os apreciadores do estilo musical, a proposta visa promover esta legítima reivindicação da população por tais atividades.”
Em suas redes sociais o vereador mostrou alegria em poder dar voz ao público evangélico da cidade. “O público gospel terá voz e vez em SP, pois protocolei a PL 12/2014 – FÉ SÃO PAULO – LOUVORZÃO”, escreveu ele postando uma foto do documento.
O projeto já foi recebido na Câmara e está em tramitação, se for aprovado ainda terá que receber a assinatura do prefeito Fernando Haddad.
Leia o projeto na íntegra:
PROJETO DE LEI 01-00012/2014 do Vereador Jean Madeira (PRB)
“Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Evento Fé São Paulo – “Louvorzão”
e da outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de São Paulo, o evento Fé São Paulo — “Louvorzão” a ser realizado anualmente no dia 15 de novembro.
Art. 2º O evento ora instituído será organizado pela São Paulo Turismo — SP Turis.
Art. 3º Para a promoção do evento, o poder Executivo poderá firmar parcerias, com empresas, clubes e associações desportivas, entidades educativas e outras entidades da sociedade civil.
Art. 4º A divulgação do evento Fé São Paulo – “Louvorzão” será disponibilizada em veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da Prefeitura, na lnternet e no Diário Oficial da Cidade.
Art. 5º O evento poderá compor o calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2014. Às Comissões competentes”. 

2 comentários:

  1. Boa tarde, sou assessora do vereador Jean Madeira e estou aqui em nome do parlamentar para agradecer a atenção em que o blog deu ao projeto de lei 00012/2014.

    Desde já, o vereador se coloca a inteira disposição!!!

    Estamos localizados na Câmara Municipal de São Paulo 10º Andar - Gabinete: 1006.



    Atenciosamente,
    Karen Salvador

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