O caso se refere à discriminação de desassociados que a Justiça entendeu como parte da livre manifestação do culto No Ceará diversos ex-testemunhas de Jeová contestam contra o preconceito que sofrem a mando da denominação e por isso o Ministério Público entrou com um processo civil na justiça para impedir que os casos de discriminação aconteçam, mas a Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento dizendo que se trata do “livre exercício de culto religioso”.
Não contente com a decisão o MPF do Ceará entrou com recurso, pois para eles é necessário proibir que as testemunhas de Jeová divulguem no Brasil (quer seja nas pregações, livros, jornais, rádio e internet) orientações ou comunicados que fomentem a exclusão total, incluindo a convivência familiar, daqueles que se desligam da denominação.
O MPF entende que a discriminação religiosa fere a dignidade da pessoa humana que consiste em liberdade de consciência e de crença, na liberdade de expressão e de informação além do direito à convivência familiar e social com amigos e conhecidos, ainda que a pessoa tenha deixado de pertencer à dita organização religiosa.
Na ação movida pelo MPF que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, também há um dizer defendendo “a liberdade de alguém ingressar e se desligar de uma congregação religiosa sem sofrer qualquer punição e tampouco ser satanizado para que os amigos e familiares dele se afastem e o ignorem”.
Nesse processo há documentos dando conta dos fatos atribuídos contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, contendo depoimentos de vítimas que relatam sofrimentos e angústias e as dificuldades enfrentadas para retomarem suas vidas.
Com informações Consultor Jurídico
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