17 junho, 2013

Lei que autoriza o DF a financiar eventos religiosos é inconstitucional

A decisão não aceitou a defesa do Governo e da Câmara do Distrito Federal que são favoráveis ao projeto aprovado em 2012
A Lei Distrital de nº 4.876/2012 que autorizava o governo do Distrito Federal a custear a realização de eventos religiosos foi julgada como inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi redigida pela Procuradora-Geral de Justiça do DF que alegou que a lei estava afrontando a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pois ampliaria indevidamente o conceito de “colaboração de interesse público” para shows e eventos voltados para o público religioso. Outro ponto citado na ADI era que o custeio seria feito pelo Poder Público sem a devida licitação.
Tanto a Câmara Legislativa, como o Governo do DF e a Procuradora do DF defendem a Lei e dizem que não há inconstitucionalidade no texto. Esses órgãos também afirmam que atividades religiosas teriam caráter de atrativo turístico e cultural.
A defesa, porém, não foi suficiente para impedir que o TJDFT julgasse o caso contra a lei, o Conselho, de forma unânime, entendeu que é inconstitucional que o Poder Público venha custear eventos religiosos sem prévio procedimento licitatório.
“O enquadramento artificioso de meros ‘eventos’ religiosos como eventos artísticos ou culturais, para fins de colaboração de interesse público, para fins de repasse de recursos públicos, contraria a toda evidência os objetivos da LODF”, diz a decisão.

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