09 abril, 2011

Marta Suplicy altera PL 122 para ludibriar cristãos

Marta Suplicy altera PL 122 para ludibriar cristãos
Novo parágrafo restringe liberdade de expressão de cristãos só para dentro de seus templos
A senadora do PT-SP Marta Suplicy anunciou que fez uma mudança no texto da PLC 122, antiga PL122, também conhecida como "Lei Anti-Homofobia". A divulgação foi feita durante o programa Cidadania da TV Senado no dia 28 de março, onde fez um discurso pró-movimento gay.
A alteração consiste na inserção de um parágrafo que restringe a liberdade de se manifestar contra a prática homossexual apenas aos templos religiosos. Segundo o novo texto, a lei não se aplicará a pregações em templos religiosos, "desde que não incitem a violência".
“Eu tenho também que proteger essa liberdade deles de poderem falar dentro de um templo”, afirma a Senadora, como se estivesse fazendo um bem aos cidadãos cristãos ao estabelecer que eles só podem manifestar sua opinião dentro de seus templos, o que fere o artigo 5 da Constituição Federal.
O novo texto agora inclui o parágrafo: “O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)”. Porém, o novo texto, segundo a própria Senadora, exclui a mídia eletrônica dessa “liberdade de consciência”. “Tomei o cuidado de que em mídia eletrônica não pode fazer isso. Mas, dentro de um templo, se não incitar a violência, for alguma pregação religiosa, de culto, de dogma, de fé…”, afirmou.
Nesses termos, com o texto aprovado, portais gospel, sites de igrejas, pregações de pastores postadas em blogs ou páginas na internet que discordarem da prática homossexual podem ser criminalizados pela lei como homofóbicos e seus respectivos autores presos por até 3 anos, além de obrigados a pagar multa.
Segundo Marta Suplicy, a alteração seria benéfica e poderia retirar os argumentos contra a lei para assim conseguir votos para aprová-la. Porém, continua sendo inconstitucional, pois, além de a PL 122 continuar tolhendo as liberdades de expressão e religião, restringe a liberdade de expressão a templos, num acinte contra o texto constitucional.

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