30 maio, 2012

João Campos se diz preocupado com liberação de drogas pelo Novo Código Penal

Deputado diz que texto pode trazer caos as famílias brasileiras.

O deputado federal João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica, disse estar preocupado com o trabalho da Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal, que além de incluir a discriminação por gênero, incluiu a descriminalização do uso de drogas no país.
Pelo novo texto, os usuários de drogas, não poderão sofrer nenhuma penalidade caso seja encontrado, com eles, uma certa quantidade de substância destinada a uso pessoal que não ultrapasse um consumo médio de cinco dias.
Para o deputado essa iniciativa poderá trazer consequências irreparáveis às famílias brasileiras. “Eu entendo que, se caminharmos nesse raciocínio, poderemos implantar de vez o caos das drogas em nossa sociedade”, comentou.
“Todavia, sugiro que cada cidadão ligue para o Senador de seu estado pela não aprovação do referido anteprojeto em relação descriminalização do uso de drogas. Afirmo-lhes que, se for aprovado no Senado, aqui na Câmara farei o possível para rejeitá-lo nessa parte”, protesta Campos.
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.  Além disso, o novo texto propõe a criação do crime de bullying, que no texto ficou classificado como “intimidação vexatória”.
Drogas
De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
“A redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”, explicou.
Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.

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