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11 março, 2011

Jornal Folha de São Paulo faz campanha pelo fim do ensino religioso nas escolas brasileiras

A Folha de S.Paulo afirma em editorial ser “descabido” o fato de as religiões se insinuarem nas escolas públicas por intermédio do ensino religioso. O que tem permitido isso, segundo o jornal, é uma ambiguidade da legislação.
O artigo 19 da Constituição Federal veda que a União, Estados e municípios tenham qualquer tipo de relacionamento com instituições religiosas, mas o 210 admite o ensino religioso, com matrícula facultativa, no horário normal das escolas de nível fundamental.
De acordo com uma reportagem do jornal, em todo o país pelo menos metade das 196 mil escolas públicas e particulares tem ensino religioso.
No Acre, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro, o ensino é abertamente confessional.
Nos demais Estados é interconfessional, permitindo que denominações predominantes transmitam aos estudantes valores que nem sempre se enquadram no pluralismo religioso determinado pela Constituição.
Para o jornal, o ideal seria a aprovação de uma emenda constitucional que acabasse com a ambiguidade.
Como isso não ocorrerá por causa do lobby religioso, a Folha espera que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao examinar uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Federal, invoque o princípio de que o Estado é laico e acabe com o proselitismo religioso nas escolas.

Fonte: Paulopes/G1gospel

02 março, 2011

Proposta contra ensino religioso é "imperdoável", diz ex-ministro do STF

Em artigo publicado no Estado de S.Paulo, o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Roberto Grau (foto), 70, criticou a proposta da PGR (Procuradoria-Geral da República) para que o ensino religioso nas escolas públicas seja declarado inconstitucional. Para ele, a iniciativa, de cunho anticlerical,  “é simplesmente imperdoável”.
Afirmou que a ação direita de inconstitucionalidade não tem fundamento porque o parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição garante que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.  Para ele, a PGR não se resumiu em produzir “apenas um panfleto anticlerical”, mas também uma agressão à liberdade.
Disse que a proposta tem um viés anticatólico porque a Procuradoria só se interessou em denunciar a suposta inconstitucionalidade após o governo e o Vaticano terem assinado em 2008 um acordo pelo qual o Brasil se obriga a respeitar a importância do ensino religioso.
Argumentou que o acordo contém o que está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 1996. “Bastou a celebração [do acordo] entre o Brasil e a Santa Sé para que à Procuradoria-Geral da República o ensino religioso passasse a parecer incompatível com a Constituição...”
Escreveu que a PGR, após 14 anos de inércia, pretende que o STF declare "que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas".
Ele discordou do entendimento da PGR de que o ensino religioso seja ministrado apenas como formação cultural por professores  não vinculados à religião. “Ensino religioso é ensino ministrado por professores confessionais, observada a pluralidade confessional do país.”
Escreveu que “a laicidade do Estado não significa inimizade com a fé” e que Constituição, promulgada “sob a proteção de Deus”, “não reduz a laicidade estatal a ateísmo".
Eros Grau é católico.
 
Fonte: Paulo Lopes Weblog