A ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para incluir as provas recolhidas pelo órgão no processo que apura eventual prática do crime de lavagem de dinheiro por membros da Igreja Renascer.
O MP-SP entrou na justiça para incluir nos autos desse processo sua própria manifestação e também o depoimento colhido na investigação que foi feita a respeito do caso. No depoimento apresentado, uma mulher afirma que foi forçada a doar um carro e R$30 mil pelos acusados, sob pena de ser amaldiçoada por Deus.
As duas primeiras instâncias recusaram o pedido do MP-SP que recorreu até conseguir ser julgado do STJ. Ao aceitar a inclusão dessas provas a ministra Vaz declarou que há constitucionalidade no pedido citando um caso precedente do STJ.
“Não havendo nulidade na prova colhida diretamente pelo órgão ministerial, nada impede sua juntada aos autos nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, que assegura às partes apresentar documentos em qualquer fase do processo”, disse ela que é a relatora do caso.
No processo estão sendo acusados os seguintes integrantes da denominação: Estevam Hernandes, Sônia Hernandes, Leonardo Abbud, Antônio Carlos Abbud e Ricardo Abbud. Eles são acusados do crime previsto no artigo 1º, inciso VII, da Lei 9.613/98, por supostamente terem promovido lavagem permanente de recursos da Igreja Renascer, obtidos de forma supostamente ilegal, por meio de exploração da fé religiosa. As informações são do site Última Instância.