26 agosto, 2013

STF nega recurso e mantém pena de ex-deputado Bispo Rodrigues

Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski divergiram quanto a alteração da pena
Com oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues que pedia a diminuição da pena de seis anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Rodrigues, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus foi condenado por ter participado do processo do mensalão participando de negociações para apoiar o PT em 2002 e depois aprovando no Congresso reformas que eram favoráveis ao governo.
A defesa argumentou no recurso que o crime foi cometido antes da reforma da lei que prevê pena de 2 a 12 anos de prisão para os casos de corrupção. Antes de novembro de 2003 a lei brasileira previa pena de 1 a 8 anos de prisão.
Apenas três ministros aceitaram rever a pena dada ao ex-deputado. Ricardo Lewandowski chegou a discutir com Joaquim Barbosa querendo provar que de fato a pena fora dada com base na lei que passou a vigorar meses depois que o crime foi praticado.
Barbosa contestou e lembrou que consta no autos o recebimento de propina em dezembro de 2003. “Não estamos escolhendo quais os dispositivos. Só houve prova sobre o que ele recebeu em dezembro de 2003″, disse o ministro mantendo a pena.
Ao que consta, no período que foi deputado, Bispo Rodrigues teria recebido cerca de R$250 mil antes de novembro de 2003 e R$150 mil em dezembro de 2003. Com informações G1.

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