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25 fevereiro, 2011

Mãe entra na justiça contra marido que é Testemunha de Jeová e proibiu filho de receber transfusão de sangue

Uma criança de dois anos de idade estava internada no Hospital Regional da Transamazônica, localizado na cidade de Altamira, cidade de 105 mil habitantes do Pará, com anemia crônica e diarreia e somente uma transfusão de sangue poderia salvá-la da morte. Mas seu pai, que é Testemunha de Jeová, enviou uma carta ao hospital proibindo o procedimento.
Diante dos fatos a mãe da criança se rebelou contra a autoridade do marido e entrou na justiça para anular o documento e assim conseguiu autorizar o tratamento médico da criança que agora está fora de perigo.
“Será que Deus quer que uma criança morra? Isso não é normal, não”, disse a avó materna ao jornal local. O fato deixou a família abalada.
Os Testemunhas de Jeová proíbem a transfusão de sangue se baseando em alguns versículos bíblicos, fato que causa grande polêmica em várias partes da sociedade, principalmente quando a vida de alguém está em risco, como no caso desta criança.
Fonte: Gospel Prime

19 novembro, 2010

Testemunha de Jeová: pais que negaram transfusão de filha morta vão a juri popular

Testemunhas de Jeová, pais negaram transfusão de sangue à filha de 13 anos que sofria de doença rara. Menina morreu em 1993

18/11/2010 14:30h
Testemunha de Jeová: pais que negaram transfusão de filha morta vão a juri popularOs desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, nesta quinta-feira, em uma votação apertada - 3 votos contra 2 - mandar a júri popular o militar da reserva Hélio Vitório dos Santos, de 68 anos, e a dona de casa Ildemir Bonfim de Souza, de 57, pais de Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos. Em 22 de julho de 1993, a menina morreu sem que a família a autorizasse a realizar transfusão de sangue, por serem integrantes da religiãoTestemunha de Jeová, que é contra o procedimento.

O médico e amigo da família José Augusto Faleiros Diniz, de 67 anos, que atendeu a adolescente e faz parte da mesma seita, também irá a júri, por ter acatado a opinião dos pais e não realizado a transfusão que poderia salvar a adolescente.

Conforme a assessoria do TJ, votaram a favor do júri popular para os acusados os desembargadores Roberto Midola, Franscisco Bruno e Sérgio Coelho. Foram contra Souza Nery e Nuevo Campos. Os advogados dos acusados já prometeram que irão recorrer e ainda não há data para o possível julgamento.

O caso

Juliana sofria de anemia falciform, uma doença sanguínea rara que deforma hemoglobinas, e precisava com urgência de transfusão, mas os pais negaram.

A promotoria alegou na denúncia que, "apesar de todos os esclarecimentos feitos por médicos do hospital, recusaram-se a permitir a transfusão de sangue na paciente, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová, da qual eram adeptos".

Já o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende a família, diz que "tratar os pais que amavam essa menina e a levaram ao hospital para salvá-la como assassinos é uma crueldade". Os réus foram denunciados pela promotoria em 1997 e, desde então, o caso se arrasta.